quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A união corporal na imoralidade profana o corpo, templo do Espírito Santo.

SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO
PERSONA HUMANA

SOBRE ALGUNS PONTOS DE ÉTICA SEXUAL
Roma, 29 de Dezembro do ano de 1975.


União sexual antes do Matrimónio

"(...) 7. São numerosos aqueles que em nossos dias reivindicam o direito à união sexual antes do matrimónio, pelo menos naqueles casos em que uma intenção firme de o contrair e uma afeição de algum modo já conjugal existente na psicologia de ambas as pessoas demandam esse complemento que elas reputam conatural; isso, principalmente, quando a celebração do matrimónio se acha impedida pelas circunstâncias e essa relação íntima se afigura necessária para que o amor seja conservado.

Uma tal opinião opõe-se à doutrina cristã, segundo a qual é no contexto do matrimónio que se deve situar todo o acto genital do homem. Com efeito, seja qual for o grau de firmeza de propósitos daqueles que se entregam a estas relações prematuras, permanece o facto de tais relações não permitirem garantir na sua sinceridade e na sua fidelidade a relação interpessoal de um homem e de uma mulher, e principalmente o facto de os não protegerem contra as veleidades e caprichos das paixões.

Na verdade, é uma união estável aquela que Jesus quis e da qual ele restabeleceu as primigénias exigências, tendo como ponto de partida as diferenças sexuais: « Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher, e disse: – Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com a sua mulher e os dois formam uma só carne? – Portanto, já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu ».[13]

São Paulo é ainda mais explícito, quando se detém a explicar que, se os celibatários e as viúvas não podem viver em continência, eles não têm outra alternativa senão optar pela união estável do matrimónio: « É melhor casar-se do que abrasar-se ».[14] Pelo matrimónio, de facto, o amor dos esposos é assumido naquele amor com que Cristo ama irrevogavelmente a Igreja,[15] ao passo que a união corporal na imoralidade [16] profana o templo do Espírito Santo que o cristão se tornou. A união carnal, por conseguinte, não é legítima se entre o homem e a mulher não se tiver instaurado, primeiro e dê maneira definitiva, uma comunidade de vida.

(...)

Homossexualidade

8. Nos nossos dias, em contradição com o ensino constante do Magistério e com o sentir moral do povo cristão, há alguns que, fundando-se em observações de ordem psicológica, chegam a julgar com indulgência, e até mesmo a desculpar completamente, as relações homossexuais em determinadas pessoas.

Eles fazem uma distinção – ao que parece não sem fundamento – entre os homossexuais cuja tendência provém de uma educação falseada, de uma falta de evolução sexual normal, de um hábito contraído, de maus exemplos ou de outras causas análogas: tratar-se-ia de uma tendência que é transitória, ou pelo menos não-incurável; e aqueles outros homossexuais que são tais definitivamente, por força de uma espécie de instinto inato ou de uma constituição patológica considerada incurável.
Ora, quanto a esta segunda categoria de sujeitos, alguns concluem que a sua tendência é de tal maneira natural que deve ser considerada como justificante, para eles, das relações homossexuais numa sincera comunhão de vida e de amor análoga ao matrimónio, na medida em que eles se sintam incapazes de suportar uma vida solitária.

Certamente, na actividade pastoral estes homossexuais assim hão-de ser acolhidos com compreensão e apoiados na esperança de superar as próprias dificuldades pessoais e a sua inadaptação social. A sua culpabilidade há-de ser julgada com prudência. No entanto, nenhum método pastoral pode ser empregado que, pelo facto de esses actos serem julgados conformes com a condição de tais pessoas, lhes venha a conceder uma justifição moral. Segundo a ordem moral objectiva, as relações homossexuais são actos destituídos da sua regra essencial e indispensável. Elas são condenadas na Sagrada Escritura como graves depravações e apresentadas aí também como uma consequência triste de uma rejeição de Deus.[18]

Este juízo exarado na Escritura Sagrada não permite, porém, concluir que todos aqueles que sofrem de tal anomalia são por isso pessoalmente responsáveis; mas atesta que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados e que eles não podem, em hipótese nenhuma, receber qualquer aprovação.


Masturbação

9. Com frequência, hoje, põe-se em dúvida ou nega-se expressamente a doutrina tradicional católica segundo a qual a masturbação constitui uma grave desordem moral. A psicologia e a sociologia, diz-se, demonstram que, sobretudo entre os jovens, ela é um fenómeno normal da evolução da sexualidade. Nisso não haveria falta real e grave senão na medida em que o sujeito cedesse deliberadamente a uma autosatisfação fechada sobre si mesma (« ipsatio » — « ipsação »), porque então nesse caso o acto seria radicalmente contrário à comunhão amorosa entre duas pessoas de sexo diferente, sendo esta, como afirmam alguns, aquilo que constitui o principal objectivo no uso da faculdade sexual.

Esta opinião contradiz a doutrina e a prática pastoral da Igreja católica. Seja qual for o valor de certos argumentos de ordem biológica ou filosófica de que se serviram algumas vezes os teólogos, de facto, tanto o Magistério da Igreja, na linha de uma tradição constante, quanto o sentir moral dos fiéis, afirmaram sem hesitações que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado.[19] A razão principal disso é a seguinte: qualquer que seja o motivo que o determine, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz essencialmente a sua finalidade. Falta-lhe, de facto, a relação sexual requerida pela ordem moral, aquela relação que realiza «o sentido integral de uma doação recíproca e da procriação humana, num contexto de autêntico amor ».[20]

É para essa relação regular que se deve reservar todo o exercício deliberado da sexualidade. Mesmo que não se possa assegurar que a Sagrada Escritura reprova este pecado sob uma designação distinta, a tradição da Igreja compreendeu com justeza que ele se achava condenado no Novo Testamento quando aí se fala da «impureza », da «impudicícia», ou de outros vícios contrários à castidade e à continência.

(...)

Declaração na íntegra aqui.

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