quarta-feira, 30 de junho de 2010

Contra o crime mais abominável e cobarde do mundo - o Holocausto silencioso de crianças indefesas.

"Que sentido teria falar da dignidade do homem, do seus direitos fundamentais, se não se protege um inocente o se chega inclusive a facilitar os meios ou serviços, privados ou públicos, para destruir vidas humanas indefesas?"
(PAPA JOÃO PAULO II, Homilia da missa para as famílias cristãs em Madrid, 1982.11.02)

Porque a defesa da vida não tem fronteiras.

A Federação Pro Europa Cristã, com sede em Bruxelas, na Europa, começou a campanha SOSVita, com o objectivo de impedir que se legalize o aborto em Luxemburgo, pequeno país europeu.


O Parlamento do Luxemburgo quer aprovar uma lei chamada “indicação social”, que nada mais é que um Aborto a Pedido, deixando assim as crianças nascituras inteiramente desprotegidas.

Os políticos afirmam desejar deste modo uma redução do número de abortos.

Contudo apenas uma proibição – e não uma liberalização – dos abortos é que poderá diminuir o derramamento do sangue de crianças inocentes.

Juntamente com a introdução da Indicação Social está planeada também a aprovação de um aconselhamento obrigatório. Este aconselhamento obrigatório não impedirá a matança de crianças nascituras e não passa de um mero disfarce.


Todos devemos protestar contra esta planeada liberalização do aborto.

O Instituto Plínio Corrêa de Oliveira apoia esta campanha e convida todos os amigos a se mobilizar contra este extermínio de inocentes que estão querendo fazer tanto no Brasil, como em qualquer parte do mundo.

Não podemos pensar que só porque Luxemburgo está longe do nosso país, não devemos nos importar, qualquer ser humano independentemente de onde esteja, é precioso para Deus. Portanto qualquer acção que fazemos em defesa da vida é fundamental.

Pedimos a você, que dedique alguns minutos para salvar vidas.

O que acontecerá se você não reagir?

O que será permitido de acordo com o novo projecto de lei?

* Mulheres que se encontraram por causa de uma gravidez indesejada “numa situação difícil” têm o direito de matar seu filho até a 12ª. semana de gestação (Art. 12). Essa “situacao dificil” é definida pela própria mulher. O médico deve apenas exigir uma confirmação escrita da mulher, na qual ela declare que realmente deseja abortar.

Essa assim chamada Indicação Social abre as portas para o “Aborto a Pedido”. O número de abortos vai aumentar.

* O médico DEVERÁ esclarecer a mulher sobre as possibilidades e métodos de matar seu filho (Art. 14).

* Está proibido exercer uma influência psicológica ou moral sobre a decisão da gestante “sob pena de multa ou reclusão de até dois anos”. Isso se aplica também a pessoas próximas da gestante.

Portanto se o pai não concordar com o assassínio do seu filho, corre ele o risco de ser preso.
Não saia desta página enquanto não tiver levantado sua voz em defesa da vida.

"Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os bispos [...], declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constituiu sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente [...]. Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão e proclamada pela Igreja".

"A responsabilidade cai ainda sobre os legisladores que promoveram ou aprovaram leis abortivas, sobre os administradores das estruturas clínicas onde se praticam os abortos, na medida em que sua execução deles dependa. Uma responsabilidade geral, mas não menos grave, cabe a todos aqueles que favorecerem a difusão de uma mentalidade de permissivismo sexual e de menosprezo pela maternidade (...). Não se pode subestimar, enfim, a vasta rede de cumplicidades, nela incluindo instituições internacionais, fundações e associações que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo"
(Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, nº 63, 25 de Março de 1995.)

 
Do Código de Direito Canónico:


Cânon 1398: "Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".

Isso quer dizer que está imediata e automaticamente fora da Igreja e excluído dos Sacramentos. Caso se arrependa e queira reconciliar-se, terá que recorrer ao bispo diocesano para obter a absolvição ou a algum sacerdote investido de poderes especiais para conceder tal absolvição.

A excomunhão latae sententiae (isto é, automática) atinge a todos os que, com conhecimento e deliberadamente, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material -- médicos, enfermeiros, parteira, etc, quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz, como o marido ou o pai da criança que ameacem a mulher, obrigando-a a submeter-se ao aborto.

A mãe pode não incorrer na pena de excomunhão caso se enquadre dentro das circunstâncias atenuantes do cânon 1324, § 1, incisos 1º, 3º e 5º, a saber: posse apenas parcial do uso da razão, forte ímpeto de paixão (não voluntariamente fomentada) ou coação por medo grave.
(Catecismo contra o aborto, do Pe. David Francisquini)

RAINHA DE PORTUGAL, SENHORA DE FÁTIMA, MÃE DO AUTOR DA VIDA, LIVRAI PORTUGAL E TODO O MUNDO DA PRAGA DO ABORTO!
SALVAI OS INÚMEROS BEBÉS QUE DIARIAMENTE SÃO MORTOS AINDA ANTES DE NASCEREM.

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