domingo, 13 de junho de 2010

Ditadura da (des)educação sexual

"Se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em mim, melhor seria que fosse jogado no mar com uma pedra de moinho amarrada ao pescoço" (Mc 9,42)
in Jornal i, 9 de Junho de 2010, pág. 19

WHAT?????!!!!!

Mas que triste palhaçada vem a ser esta?!
* * *
CARTA ABERTA





Assunto: “Projecto-lei 660/X – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar”.

Ilustríssimos Senhores Deputados da Comissão de Ciência e Educação:

No passado dia 19/02/2009 na Reunião Plenária nº. 43, o Parlamento Português deu um sinal forte aos Portugueses de que não representa o sentir de todos os cidadãos, e que se quer intrometer no âmbito da vida privada de cada um, nomeadamente em questões de liberdade de consciência.
Recai agora sobre essa comissão a responsabilidade desta Lei, que não deverá contrariar a Constituição da República, e deve manifestar respeito pela liberdade de todos os cidadãos, em particular pela liberdade de educação, religiosa e ideológica.
Enquanto cidadão, apelo a que tenham em conta o seguinte:
A sexualidade tange com direitos de consciência que nenhum Estado ou ideologia pode ditar ou violentar. Tal tem sido o sentido da Jurisprudência firmada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta é aliás uma visão inclusiva e moderna de uma sociedade plural.
A educação sexual envolve a estrutura total e intrínseca da pessoa humana, que nasce sexuada, e, por isso, está muito para além de uma matéria ou disciplina escolar. Envolvendo, sempre, critérios valorativos inerentes que não podem ser ignorados.
Em democracia, a escola serve para ajudar os pais na educação dos seus filhos, mas não pode nunca sobrepor-se, ou contrariar os pais – Art. 43.º N.º2 da C.R.P. “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Estamos num Estado de Direito – Art. 26.º, da Constituição da República Portuguesa: “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade (…) à reserva da intimidade da vida privada e familiar”.
Os pais têm o direito à liberdade de pensamento, de ideologia e de religião, e a escola tem unicamente o dever de transmitir conhecimentos científicos e literários, jamais tendo o direito de veicular, em matérias e disciplinas obrigatórias, qualquer tendência de pensamento ou ideológica, pois nesse caso estaria a violar directa e abertamente os direitos dos pais.
Há pais que entendem que se reservam o direito da educação dos seus filhos em matéria de educação sexual (contra qualquer imposição abusiva por parte do Estado), porventura com o recurso a ajudas exteriores escolhidas por eles e/ou dadas com o seu consentimento explícito.
Assim, EDUCAÇÃO SEXUAL NA ESCOLA – SÓ OPCIONAL! Como cidadão, no Estado Democrático Português, exijo que seja garantida a liberdade de educação, ideológica e religiosa, as quais estão intimamente ligadas com qualquer matéria de educação sexual, e são os pilares de qualquer estado democrático. Aos pais tem de reconhecer-se o direito a serem informados acerca do que as escolas estão a ensinar e, se o desejarem, escolherem para os seus filhos outras disciplinas ou ocupações.

Melhores cumprimentos,
João Cadete
DEUS SANTO,
DEUS FORTE,
DEUS IMORTAL,

TENDE PIEDADE DE NÓS E DO MUNDO INTEIRO!

1 comentário:

  1. Vale a pena ouvir sobre o assunto o teólogo Elias Couto em 18 Jun 2010 no espaço de opinião da Rádio Sim (sextas-feiras às 8h45)
    http://mediaserver.rr.pt/sim/6910209226b6ef.mp3
    (2 minutos)

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